A PRIMEIRA LEI DE MENDEL E A ESPÉCIE HUMANA
A primeira Lei de Mendel e a espécie humana

Um caso de herança mendeliana determinada por um par de genes é o albinismo, caracterizado pela ausência total de pigmento na pele, nos olhos e nos cabelos. A polidactilia (dedos a mais) e a braquidactilia (dedos anormalmente curtos) são também anomalias que obedecem à primeira lei. Essas características são autossômicas, isto é, devem-se a genes presentes nos autossomos e não nos cromossomos sexuais.
A hemofilia, caracterizada pelo retardamento da coagulação do sangue, e o daltonismo, no qual a visão das cores é prejudicada, constituem casos especiais de primeira lei e serão discutidos nas próximas aulas. São casos de heranças ligadas ao sexo, devem-se a genes localizados nos cromossomos sexuais.

Comentários
Postar um comentário